21 de Setembro de 2018 CarolineAUPOIX 0 Comentários

As duas primeiras semanas de Setembro deram origem a muitas perguntas sobre a escolha a fazer no contexto da aplicação da retenção na fonte (taxa familiar, taxa individualizada, como foram calculadas? qual é a taxa neutra? consequências das diferentes opções?)

Mas este pode ainda não ser o momento de guardar os seus avisos fiscais.

De facto, os contribuintes que realizaram ganhos de capital significativos em 2017 podem ter interesse em apresentar um pedido de indemnização para obterem uma compensação de parte do CSG liquidado sobre eles.

A Lei de Financiamento da Segurança Social para 2018, publicada no Diário da República em 31 de Dezembro de 2017, levou, de facto, a um aumento de 1,7 pontos no CSG, elevando os encargos sociais sobre os rendimentos do património de 15,5% para 17,2%.

Este aumento aplica-se aos rendimentos recebidos em 2017 e sujeitos a contribuições para a segurança social em 2018 (rendimentos de terrenos, dividendos, juros, ganhos de capital, etc.).

Se a aplicação "retroactiva" dos anteriores aumentos das contribuições para a segurança social tivesse sido validada pelo Conselho Constitucional, este último indicou, nomeadamente, que o facto gerador do imposto sobre o rendimento era fixado no último dia do ano, ou seja, após a publicação no Jornal Oficial das Leis das Finanças rectificativas de 2011 e 2012 que as previam.

No entanto, o contexto actual é significativamente diferente no que diz respeito às mais-valias.

Desde então, o Conselho de Estado teve, de facto, ocasião de especificar em várias ocasiões que a data em que é gerada uma mais-valia é a data em que se realizou a venda, e não 31 de Dezembro do ano, a data do facto gerador do imposto sobre o rendimento (por exemplo, CE 9e -10e ch. 10-2-2017 n°38622 ; CE 8e-3e ch. 25-10-2017 n°392663 ; CE 8e-3e ch. 26-1-2018 n°408219 ).

Um desafio ao aumento do CSG aplicado aos ganhos de capital* realizados durante 2017 pode, portanto, ser encarado.

Portanto, se o crédito estiver relacionado com 1,7 pontos CSG, deve-se observar que o montante das mais-valias na venda de títulos sujeitos a CSG corresponde ao seu montante total, após eventuais perdas de capital, mas antes da aplicação dos diversos subsídios (por tempo de detenção, aposentadoria). Estas concessões apenas reduzem a base tributária sujeita ao imposto de renda.

Finalmente, notamos que alguns contribuintes ainda não tiveram acesso às suas notificações fiscais, que ainda não estão online. A apresentação da reclamação será possível assim que recebermos a sua notificação.

* ganhos de capital na venda de títulos e/ou ganhos de capital profissionais

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