O projeto de lei de finanças de 2019, adotado em primeira leitura, prevê :
- o estabelecimento de um mecanismo de diferimento do comércio ;
- a aplicação do imposto fixo aos ganhos ocasionais de alienações (registrados no caso de conversão do fiat ou pagamento em criptomoney) realizadas a partir de 1 de janeiro de 2019;
- a criação de um subsídio anual de 305 euros.
Por outro lado, os ganhos realizados antes de 2019 permaneceriam sujeitos ao regime de mais-valias para a alienação de bens móveis.
Além disso, as referências a "contas de activos digitais detidas em instituições estrangeiras" teriam de ser reportadas a partir de 1 de Janeiro de 2020 (continuação da lógica existente para as contas bancárias e apólices de seguro de vida detidas no estrangeiro).
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